Proibição abrange pesca, transporte e
comercialização de cinco espécies marinhas. Fique atento por que os
preços do camarão de mar ficará mais caro a partir deste mês,
principalmente nas feiras, que é fresco, e os congelados mais
sofisticados vendidos em supermercados. Nos restaurantes e botecos,
então, nem se fala.
Começou neste dia 1º, o período
de defeso de cinco espécies de camarões marinhos (sete-barbas, branco,
rosa, barba-ruça e santana ou vermelho) nas regiões Sul e Sudeste do
Brasil. Até o dia 31 de maio estão proibidas as atividades de pesca de
arrasto com tração motorizada para a captura de camarão, além de
transporte e comercialização irregular do produto. Regulamentada pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), por meio da Instrução Normativa nº 189/08, a medida visa
promover a recuperação dos estoques, evitando assim a extinção das
espécies e promovendo a pesca sustentável.
A Fundação Instituto de Pesca do Estado
do Rio de Janeiro (Fiperj) lembra a importância do período, destacando a
necessidade da colaboração do consumidor para que o defeso seja
respeitado e eficiente.
- O defeso proporciona que as espécies
se reproduzam, recuperando os estoques e garantindo a pesca para
gerações futuras. O ideal é dar preferência ao pescado que pode ser
capturado no período. Mas para quem não abre mão do camarão, a dica é só
consumir o produto em estabelecimentos (frigoríficos, peixarias e
restaurantes, entre outros) com declaração de estoque ou, ainda, o
camarão cultivado - explica o biólogo marinho Augusto Pereira, diretor
de Pesquisa e Produção da Fiperj.
Fiscalização - Todas as
ações de fiscalização são definidas e coordenadas pelo Ibama, sendo
realizadas na ponta por destacamentos ambientais de órgãos municipais
(como a Guarda) e estaduais (como a Polícia Militar), e federais (como a
Marinha). Quem for flagrado desrespeitando a proibição está sujeito a
multas e até detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca, no caso
dos pescadores. As penalidades e sanções são previstas pela Lei 9.605,
de 12 de fevereiro de 1998 (de Crimes Ambientais), e no Decreto nº
6.514, de 22 de julho de 2008.
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