quarta-feira, 2 de março de 2016

Camarão: começa o defeso no Sul e Sudeste do país

Proibição abrange pesca, transporte e comercialização de cinco espécies marinhas. Fique atento por que os preços do camarão de mar ficará mais caro a partir deste mês, principalmente nas feiras, que é fresco, e os congelados mais sofisticados vendidos em supermercados. Nos restaurantes e botecos, então, nem se fala.

                     
Começou neste dia 1º, o período de defeso de cinco espécies de camarões marinhos (sete-barbas, branco, rosa, barba-ruça e santana ou vermelho) nas regiões Sul e Sudeste do Brasil. Até o dia 31 de maio estão proibidas as atividades de pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarão, além de transporte e comercialização irregular do produto. Regulamentada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Instrução Normativa nº 189/08, a medida visa promover a recuperação dos estoques, evitando assim a extinção das espécies e promovendo a pesca sustentável.
A Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro (Fiperj) lembra a importância do período, destacando a necessidade da colaboração do consumidor para que o defeso seja respeitado e eficiente.
- O defeso proporciona que as espécies se reproduzam, recuperando os estoques e garantindo a pesca para gerações futuras. O ideal é dar preferência ao pescado que pode ser capturado no período. Mas para quem não abre mão do camarão, a dica é só consumir o produto em estabelecimentos (frigoríficos, peixarias e restaurantes, entre outros) com declaração de estoque ou, ainda, o camarão cultivado - explica o biólogo marinho Augusto Pereira, diretor de Pesquisa e Produção da Fiperj.
Fiscalização - Todas as ações de fiscalização são definidas e coordenadas pelo Ibama, sendo realizadas na ponta por destacamentos ambientais de órgãos municipais (como a Guarda) e estaduais (como a Polícia Militar), e federais (como a Marinha). Quem for flagrado desrespeitando a proibição está sujeito a multas e até detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca, no caso dos pescadores. As penalidades e sanções são previstas pela Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (de Crimes Ambientais), e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

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