A Secretaria Agricultura do Rio de Janeiro exigirá permissão para cargas de banana no estado a partir de 1° de Setembro. Permissão de Trânsito de Vegetais visa evitar a disseminação da Sigatoka Negra nas plantações fluminenses.
A partir do dia 1° de Setembro as cargas de banana oriundas de outros estados da federação onde há ocorrência da Sigatoka Negra deverão apresentar a PTV (Permissão de Trânsito de Vegetais) para ingressar no território fluminense. A exigência do documento, emitido pelo órgão estadual de Defesa Sanitária Vegetal do local de origem, visa proteger a bananicultura do estado do Rio de Janeiro da doença que ataca a cultura da banana.
Com a perda do status de "área livre da praga", após a ocorrência da Sigatoka Negra nos municípios de Parati e Angra dos Reis, no Sul fluminense, a medida busca evitar a disseminação do fungo Mycosphaerella fijiensis para outras áreas onde ainda não foi detectado.
O coordenador de Defesa Sanitária Vegetal, da secretaria estadual de Agricultura, Renato Machado, informou que barreiras fitossanitárias estão sendo realizadas nas principais rodovias de acesso ao Rio de Janeiro, orientando aos transportadores sobre a entrada em vigor da exigência da PTV.
- As cargas de banana que não apresentem o documento exigido a partir do dia 1° de Setembro serão autuadas, podendo até ser destruídas de acordo com previsto na legislação sanitária - esclareceu ele.
A Sigatoka Negra é a mais grave doença que ataca a bananeira em todo o mundo. Segundo a EMBRAPA, entrou no Brasil em 1998 pelo Estado do Amazonas e hoje está presente em várias unidades do território nacional. A praga atinge também as plantas tropicais da família das helicônias.
Os sintomas iniciais aparecem com estrias de cor marrom café na face inferior da folha, que evoluem para a cor preta. Essas manchas progridem até que toda a folha seja necrosada. Com a fotossíntese reduzida, a planta tem sua capacidade produtiva comprometida, levando a redução do número de pencas, tamanho dos frutos e morte da planta.
Qualquer suspeita de ocorrência da praga deve ser comunicada imediatamente ao Núcleo de Defesa Agropecuária da secretaria estadual de Agricultura, no município.
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