Importante para a manutenção dos recursos pesqueiros, defeso abrange cinco espécies marinhas
Vai
até o dia 31 de maio o defeso de cinco espécies de camarão marinho
(sete barbas, branco, rosa, barba-ruça e santana ou vermelho), que
começou no último dia 1º de março nas regiões Sul e Sudeste do Brasil.
Neste período, estão proibidas as atividades de pesca de arrasto com
tração motorizada para a captura de camarão, além de transporte e
comercialização irregular do produto. Regulamentada pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a
medida visa promover a recuperação dos estoques e evitar a extinção da
espécie.
A Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de
Janeiro (Fiperj) alerta sobre a importância do defeso para a manutenção
dos recursos pesqueiros, destacando a necessidade da colaboração do
consumidor para que o período seja respeitado e eficiente.
- O
defeso é uma grande conquista, pois proporciona a recuperação dos
estoques e a manutenção da rentabilidade da pesca para gerações futuras.
O ideal é dar preferência ao pescado que pode ser capturado no período.
Mas para quem não abre mão do camarão, a dica é só consumir o produto
em estabelecimentos (frigoríficos, peixarias e restaurantes, entre
outros) com declaração de estoque ou, ainda, o camarão cultivado -
ensina o biólogo marinho Augusto Pereira, diretor de Pesquisa e Produção
da Fiperj.
Seguro-defeso
Durante o defeso, pescadores
profissionais - devidamente cadastrados no Ministério da Pesca e
Aquicultura (MPA) pelo menos um ano antes do início do período e
inscritos no INSS como segurado especial – têm direito ao seguro-defeso
no valor de um salário-mínimo por mês, liberado pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE).
Fiscalização
Todas as ações de
fiscalização são definidas e coordenadas pelo Ibama, sendo realizadas na
ponta por destacamentos ambientais de órgãos municipais (como a Guarda)
e estaduais (como a Polícia Militar), e federais (como a Marinha). Quem
for flagrado desrespeitando a proibição está sujeito a multas e até
detenção, além de apreensão dos petrechos de pesca, no caso dos
pescadores. As penalidades e sanções são previstas pela Lei 9.605, de 12
de fevereiro de 1998 (de Crimes Ambientais), e no Decreto nº 6.514, de
22 de julho de 2008.
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