Em um comunicado distribuído pela direção executiva da Ceasa-RJ aos permissionários, com a demonstração financeira, alega que a instituição teve lucro e facilitou a vida no mercado após o cancelamento do acordo com a Associação Comercial dos Produtores e Usuários da Ceasa Grande Rio (Acegri). Veja a notificação na íntegra:
" Prezados Permissionários,
Entregar valor envolve uma dedicação diária, uma espécie de rotina obstinada para garantir que nossos clientes estejam satisfeitos com o retorno dos pagamentos de suas tarifas mensais de ressarcimento.
Pensando nisso, oferecemos um resumo estruturado dos nossos resultados iniciais após a reassunção dos serviços ordinários do mercado (abril/2018), quais sejam:
1. A partir de maio/18 iniciamos as tratativas para migração de titularidade das contas de energia elétrica (LIGHT) da ACEGRI para CEASA/RJ. Esse movimento resultou na redução de 20% no valor do KW/h. Tal desconto se deu porque organismos públicos possuem tarifas reduzidas. Portanto, ao longo dos próximos 12 meses haverá uma economia da monta R$ 2.500.000,00.
2. Após a realização dos processos de licitação e da celebração dos novos contratos, foi possível uma redução geral de 18% no valor dos serviços ordinários do condomínio. Importante destacar que em reais esse valor representa uma economia da monta de R$ 5.000.000,00 ao longo dos próximos 12 meses.
3. Nesse sentido, se compararmos o valor médio de R$ 24,00 m² cobrado até abril/18, com o valor a ser faturado em nov/18 na ordem de R$ 18,50, houve uma redução de aproximadamente 27% no valor cobrado por m².
4. E ainda, com o aperfeiçoamento e modernização dos processos internos de trabalho esta atual gestão alcançou o inédito índice de 5% DE INADIMPLÊNCIA, que até abril/2018 era de 20%.
5. Ressalte-se que, foi com muito diálogo que negociamos com a APPERJ sobre a fundamental importância da associação iniciar sua participação no rateio condominial. Portanto, informamos a todos que a APPERJ começará efetivamente a pagar a Taxa de Ressarcimento, o que contribui para redução do valor unitário do condomínio.
6. Os valores revertidos em favor da CEASA/RJ, decorrente da ação judicial nº 0032136-41.2011.8.19.0202 em que se discutia o mérito dos pagamentos de IPTU, estão empreendidos no urgente e imprescindível PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO A INCÊNDIO. Por fim, esclarecemos que o recurso empenhado para execução da obra já iniciada no Pavilhão 14, não compõe os custos de rateio mensal do condomínio, isto é, são recursos próprios da CEASA/RJ.
7. Informamos, ainda, que no sentido de desmistificarmos os custos de água e energia consumidos pelo DETRAN, organismo do Estado, que essas despesas não entram no rateio condominial, ou seja, não estão sendo rateados entre os permissionários.
Assim sendo, confiabilidade significa ser capaz de entregar o que se propõe. Partindo desse pressuposto, foram empenhados esforços na gestão para alcançarmos novos e melhores resultados.
Os desafios e as necessidades do mercado são diversos. Com empenho, capacidade de diálogo e entendimento seremos capazes de construir um novo mercado".