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domingo, 6 de maio de 2018

ES torna obritória a rastreabilidade para oito produtos vegetais

                     Resultado de imagem para produção de mamão no ES

A partir do dia 27 de maio, a rastreabilidade passa ser obrigatória para oito produtos hortifrutícolas, são eles: o mamão, a banana, o tomate, o repolho, o chuchu, o pepino, a beterraba e o inhame. Demais produtos, o prazo se estende para novembro deste ano. 

Com isso, o consumidor capixaba poderá ter acesso a informações sobre as etapas de produção, transporte, armazenamento e comercialização de alimentos produzidos ou comercializados no Estado. Contribuindo assim, para a segurança alimentar e o controle de qualidade dos produtos. 

A identificação poderá ser realizada por meio de etiquetas impressas, ou escrita à mão, com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar as frutas e hortaliças frescas de forma única e inequívoca, no próprio produto, ou em caixas, sacarias e demais embalagens. 

Na identificação é preciso conter o nome comum da espécie vegetal, e a variedade quando houver; nome do produtor primário (preferencialmente), ou do distribuidor (no caso de lote consolidado), município e estado de origem, quando de origem nacional, e o país, caso o produto seja importado.

Segundo o coordenador de Projetos da Seag, Luciano Fasolo, a Portaria Conjunta da Rastreabilidade não traz em si grandes mudanças, ela apenas ratifica a obrigatoriedade de gerar informações mínimas sobre produção e manejo das culturas, além da emissão das notas fiscais. “Com a rastreabilidade, o produtor ganha mais reconhecimento por seu trabalho e o consumidor ganha mais qualidade no que consome”, destaca.

 É lei 

Foi assinada no ano passado uma Portaria Conjunta entre a Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), que estabelece o sistema de rastreabilidade de frutas e hortaliças produzidas ou comercializadas no Espírito Santo.

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), uma Normativa Conjunta do Mapa e Anvisa, que estabelece a obrigatoriedade de identificação única do seu responsável em produtos vegetais. A Norma é para possibilitar o acesso, pelas autoridades competentes, aos registros com as informações obrigatórias e documentais para fins de rastreabilidade.


quarta-feira, 29 de novembro de 2017

ES: frutas e hortaliças produzidas no Estado terão rastreabilidade

                          Resultado de imagem para ES: frutas e hortaliças produzidas no Estado terão rastreabilidade

O consumidor vai poder ir ao supermercado e, com o smartphone, saber direitinho de onde vem o produto e sua qualidade.

O Governo capixaba, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesa) e da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), assinou na manhã da sexta-feira (24/11), na abertura do evento TecnoAgro Espírito Santo, em Vitória, a portaria conjunta que estabelece o sistema de rastreabilidade de frutas e hortaliças produzidas ou comercializadas no Espírito Santo.

Com isso, todas as etapas de produção, transporte, armazenamento e comercialização das frutas e hortaliças frescas terão registro digital para que o consumidor e as autoridades possam saber de todo o processo ao qual foram submetidos estes alimentos.

A portaria foi elaborada após debate realizado pelo Grupo de Trabalho criado pelo Ministério Público Estadual e contou com a participação da Seag, Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), Associação Capixaba de Supermercados  (Acaps), Pomar e Extrafruti. A promotora de Justiça Sandra Lengruber também participou da assinatura.

Durante a solenidade de abertura do TecnoAgro Espírito Santo, o governador Paulo Hartung ressaltou que o evento é importante na busca por avanços na agricultura capixaba.  Hartung destacou ainda o papel socioeconômico do setor. “Essa é a primeira edição de um evento que tem tudo para se consolidar em nosso Estado. A agricultura liderou no Espírito Santo durante séculos na busca da caminhada pelo desenvolvimento. Evidentemente, precisamos ter a capacidade de olhar para frente. Esse evento é uma tentativa de avançarmos neste mundo competitivo que vivemos - avançar e modernizar na prática da agricultura em terras capixabas”, pontuou.

Paulo Hartung ressaltou também a importância dos produtores estarem conectados com o consumidor final. “Importante avançar nas relações com os consumidores externos e internos. O mundo avança por um pedido de vida saudável. Precisamos conectar nossa agricultura neste mundo onde os consumidores querem saber a origem e forma de produção”, completou o governador.

O secretário de Estado da Agricultura, Octaciano Neto, que participou do painel sobre a inovação no agronegócio, afirmou que a portaria que institui a rastreabilidade é uma inovação importante. “O consumidor vai poder ir ao supermercado e, com o smartphone, conseguir acessar por meio de um QR Code as informações de como foi produzido aquele alimento, onde foi, como foi o processo de produção. Para a elaboração dessa portaria da Seag e Sesa a participação do Ministério Público foi fundamental”, afirmou.

A promotora Sandra Lengruber destacou o trabalho em conjunto e a importância da atuação para garantir a segurança alimentar.

O prazo para a implantação da portaria será de 180 dias para produtos como mamão, banana, tomate, repolho, chuchu, pepino, beterraba e inhame e de 365 dias para os demais produtos, a contar da data da publicação.

A identificação poderá ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar as frutas e hortaliças frescas de forma única e inequívoca. 

Utilização de caixas plásticas na Ceasa

Além disso, também foi assinada uma portaria conjunta entre Seag, Idaf e as Centrais de Abastecimento do Espírito Santo (Ceasa-ES) para normatizar a utilização das caixas no entreposto.

Ela estabelece que o acondicionamento dos produtos seja feito apenas em caixas de madeira ou papelão de primeiro uso, ou em caixas plásticas retornáveis devidamente higienizadas.

Para o diretor-presidente do Idaf, Junior Abreu, esta é uma importante conquista. "A utilização de caixas de madeira usadas no acondicionamento desses produtos é um veículo de disseminação de pragas regulamentadas dos vegetais, além de outras doenças que podem representar risco potencial para a saúde humana e da perda da qualidade do produto", disse o diretor.

“Hoje demos um passo muito importante para promover a segurança alimentar de quem consome os hortifrutigranjeiros capixabas. Assinamos a portaria que trata sobre a implantação do sistema de caixas plásticas na Ceasa e, com isso, iremos diminuir o uso de caixas de madeiras, que são responsáveis por proliferar doenças e pragas no campo”, declarou o diretor-presidente da Ceasa-ES, Luiz Carlos Prezotti.